(Português do Brasil) Matrícula

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Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).

Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.

Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta horas) semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral deverão desenvolver Plano de Trabalho que prevejam atividades preferencialmente nas dependências da UFSC e, caso incluam atividades remotas, estas devem ser previstas no Plano.

Para formalizar o pedido de matrícula ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação, o candidato deverá formalizar o seu pedido ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, providenciando os seguintes documentos:

1. Formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG):

2. Cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

3. Cópia do diploma de doutor, com validade nacional;

  • Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
  • Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado do Programa.

4. Curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.

5. Declaração do(a) candidato(a) quanto a vínculo empregatício, disponibilidade de carga horária e de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa (cf Art. 7º, inciso IX).

  • Há um modelo de declaração, adaptável a cada situação, disponível neste link.
  • O candidato que não possui vínculo empregatício e receberá bolsa, deve marcar apenas a opção de disponibilidade de carga horária.
  • Se o candidato possuir vínculo empregatício, atentar-se para a documentação exigida no item 6.

6. Candidato com vínculo empregatício deverá encaminhar:

  • Portaria de afastamento das atividades; ou
  • Declaração da instituição (ou empresa) informando a disponibilidade de carga horária semanal para realização das atividades (cf. Art. 7º, inciso VII).

Atenção! O documento deverá ser emitido em papel timbrado, assinado pela chefia e a carga horária deverá ser correspondente à informada no cronograma do plano de trabalho.

** Candidato com vínculo de professor substituto na UFSC deverá solicitar a declaração ao Departamento ao qual está vinculado.

7. Comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes.

  • O candidato bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

8. Declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios.

  • Há um modelo da declaração disponível neste link.

9. Plano de trabalho, assinado pelo(a) candidato(a), contendo:

  • Projeto de pesquisa resumido (máximo 5.000 palavras),
  • atividades de ensino e de extensão, se houver; e
  • cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio;

** Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

** Importante: os(as) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Ecologia devem apresentar contribuições a pelo menos três das atividades:

  1. disciplina “Ecologia de Campo”;
  2. oferta de disciplinas em “tópicos especiais”;
  3. participação na disciplina “Seminários”, para apresentação dos respectivos projetos de pesquisa;
  4. participação na SAPECO;
  5. participação no Curso de Inverno; e
  6. participação em bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão.

Tal informação deve constar no Plano de Trabalho.

Carga horária semanal do Estágio

A carga horária semanal do Estágio deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho. Exemplo: “A carga horária semanal do Estágio será de XX horas semanais”.

A carga horária mínima exigida, conforme art. 6º da Resolução Normativa:

  • 20 horas semanais
  • 40 horas semanais para bolsistas de agências de fomento.
    • bolsistas de fundações públicas não necessitam cumprir 40 horas semanais

A data de início e de término deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho, no formato dia/mês/ano e deverá ser a mesma informada na carta de aceitação do(a) supervisor(a).

Bolsistas de agência de fomento

Será aceito o mesmo plano de trabalho submetido à chamada pública da agência de fomento, observadas as seguintes particularidades:

  • Carga horária inferior a 40h: será considerada a carga horária semanal exigida no Edital de Chamada Pública, desde que devidamente comprovada pela inclusão ao processo da página do edital em que é citada. Essa comprovação é dispensável para bolsistas FAPESC, cuja carga horária de 30 horas é de conhecimento geral.
  • Período superior a 12 meses: embora as agências concedam bolsa por 24 meses, o período máximo inicial permitido pela UFSC é de 12 meses. Portanto, na carta de aceitação do(a) supervisor(a) deverá haver menção explícita ao período do Estágio por 12 meses.

Atividades desenvolvidas de modo remoto

Conforme Art. 7º, §2º e §3º da RN, as atividades do Estágio Pós-Doutoral poderão ser desenvolvidas de modo remoto, desde que devidamente previstas no plano de trabalho:

  • em até 50% (cinquenta por cento);
  • acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residam no exterior.

10. Carta de aceite do(a) Supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação, contendo:

  • O período de realização do Estágio Pós-Doutoral deve estar no formato “dia/mês/ano“, que deve levar em consideração o  mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses exigido pela Resolução Normativa.
  • A área de concentração e a linha de pesquisa às quais o projeto ficará vinculado.
  • Se haverá ou não recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.

** O(A) Supervisor(a) deverá ser docente permanente do programa.

** Em caso se bolsista de agência de fomento em que o plano de trabalho constar período superior a 12 (doze) meses, na carta de aceite do(a) supervisor(a) deverá estar explícito o período inicial do Estágio por no máximo 12 meses. Nesse sentido, sugere-se que a seguinte redação deverá constar na carta de aceite: “[…] Embora o plano de trabalho do(a) candidato(a) conste o período de 24 meses referente à concessão de bolsa, para fins de matrícula na UFSC, o período inicial do estágio será de 12 meses, com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano.”

** Antes do início do pós-doutorado, é necessário o registro da pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo(a) supervisor(a) ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral.

 

Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br

A documentação será analisada pelo Colegiado do Programa e, após ser aprovada, será encaminhada para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para análise e registro da matrícula. O processo de matrícula ocorre de acordo com o fluxograma abaixo:

Processo de matrícula de pós-doutorado