(Português do Brasil) Prorrogação
Sobre a documentação necessária
O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para tanto, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:
- Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
- Anuência do supervisor ao relatório parcial
- Plano de trabalho para o período de prorrogação [informações importantes abaixo]; e
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).
O estágio pós-doutoral poderá ter quatro prorrogações de até doze meses cada.
Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br
Sobre o Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deve prever atividades preferencialmente nas dependências da UFSC e, caso incluam atividades remotas, estas devem ser previstas no Plano (conforme Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn). Além disso, pós-doutorandos(as) no Programa de Pós-Graduação em Ecologia devem apresentar contribuições a pelo menos três das atividades listadas abaixo, e que devem ser informadas no Plano de Trabalho:
- disciplina “Ecologia de Campo”;
- oferta de disciplinas em “tópicos especiais”;
- participação na disciplina “Seminários”, para apresentação dos respectivos projetos de pesquisa;
- participação na SAPECO;
- participação no Curso de Inverno; e
- participação em bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão.
Sobre o período de solicitação da prorrogação
Solicitar as prorrogações preferencialmente em tempo de serem analisadas pelo colegiado delegado do programa, evitando o envio durante períodos de recesso escolar e em que se dão as férias da maioria dos docentes. Por exemplo, se a duração do vínculo se encerra em 31/12, enviar o pedido de prorrogação ainda em novembro para apreciação na reunião do colegiado do início de dezembro.