Pós-Doutorado
Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).
Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.
Clique abaixo para obter mais orientações sobre:





