Estágio de docência

A disciplina Estágio de Docência é optativa, mas torna-se obrigatória para todos os alunos bolsistas CAPES em nível de “DOUTORADO”. No entanto, o Programa recomenda fortemente que todos os alunos, independente de serem beneficiários ou não de bolsa, que realizem o Estágio de Docência.
Para a formalização da solicitação são necessários os seguintes documentos:

1. Consulte a:

Resolução Estágio Docência do Programa – 01.2016

Resolução Estágio de Docência – UFSC

Portaria 076 – Regulamento Estágio Docência

2. Formulário de Pedido de Estágio de Docência

2. Plano de ensino completo da disciplina de graduação em questão (Devem pedir a secretaria do Departamento);

3. Plano de trabalho detalhado do aluno;

4. Histórico escolar do aluno.

Para disciplinas do ECZ:

O encaminhamento do formulário, juntamente com as documentações comprobatórias, deverá ser feito diretamente à Secretaria Integrada, sem necessidade de encaminhar ao Departamento;

Para disciplinas dos demais Departamentos:

O encaminhamento do formulário, juntamente com as documentações comprobatórias, deverá ser feito, primeiramente, à Chefia do Departamento de Ensino ao qual está ligada a disciplina onde será realizado o Estágio de Docência. Após a ciência e a concordância da Chefia do Departamento de Ensino, a solicitação será encaminhada à Secretaria Integrada.

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*O Colegiado Delegado do Programa, irá estabelecer, caso a caso, o número de créditos a ser computados ao aluno e apreciará o plano de trabalho proposto.

Os Mestrandos poderão totalizar até 03 (três) créditos. Os Doutorandos poderão totalizar até 06 (seis) créditos nesta disciplina devendo cursá-la por duas vezes. O doutorando deverá realizar um de seus estágios docência necessariamente junto a uma disciplina da área de Ecologia fora da especialidade de seu orientador. Importante ressaltar que a Resolução N°44/CPG/2010 indica que “as atividades deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo o conjunto de atividades da disciplina” (§6odo art.1o, da Resolução N°44/CPG/2010).

*Após a realização do estágio, o aluno deverá pedir ao professor responsável pela disciplina que envie formalmente, por e-mail, à Secretaria do Programa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a nota atribuída.